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Tipos de empresas em Espanha e documentos disponíveis

O Registo Mercantil Espanhol (Registro Mercantil) é gerido pelo Ministério da Justiça e regista informações essenciais sobre empresas, incluindo constituição, propriedade e dados financeiros. O acesso público a estes dados garante transparência e apoio à conformidade legal, promovendo um ambiente empresarial seguro em Espanha.
A G-BRIS fornece documentos validados do registo comercial local para os seguintes tipos de entidades:
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Sociedad Limitada (S.L.) – Sociedade de Responsabilidade Limitada
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Sociedad Anónima (S.A.) – Sociedade Anónima
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Sociedad Limitada Unipersonal (S.L.U) – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada
Documentos validados disponíveis com a G-BRIS
Extrato oficial completo do registo comercial
O documento contém:
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Entradas atuais no registo
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Situações especiais
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Capital social
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Administradores e cargos societários
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Depósito das contas anuais
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Livros legalizados
Relatório anual com demonstrações financeiras
Os relatórios para todos os tipos de empresas contêm:
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Balanço
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Demonstração de Resultados
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Relatório Anual (Memoria)
Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.L.):
Além dos requisitos acima, o relatório anual também pode incluir:
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Demonstração das Alterações no Capital Próprio (opcional)
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Demonstração de Fluxos de Caixa (apenas para grandes empresas)
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Relatório de Gestão (apenas para grandes empresas)
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Auditoria (se cumprir dois dos seguintes critérios durante dois anos consecutivos: receitas > €5,7M, ativos > €2,85M, empregados > 50)
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Aprovação da Assembleia Geral de Sócios
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Apresentação ao Registo Mercantil
Sociedade Anónima (S.A.):
Além dos requisitos da S.L., o relatório anual deve incluir obrigatoriamente:
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Demonstração das Alterações no Capital Próprio
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Demonstração de Fluxos de Caixa
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Relatório de Gestão
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Auditoria obrigatória
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Aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas
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Apresentação ao Registo Mercantil
Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada (S.L.U.):
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Demonstração das Alterações no Capital Próprio (opcional)
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Demonstração de Fluxos de Caixa (apenas para grandes empresas)
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Relatório de Gestão (apenas para grandes empresas)
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Auditoria (se cumprir os mesmos critérios da S.L.)
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Aprovação da Assembleia Geral (pelo único sócio)
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Apresentação ao Registo Mercantil
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